quarta-feira, novembro 13, 2024
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MP ajuíza ação contra ex-prefeito de João Costa por improbidade administrativa

Órgão pede a condenação do ex-gestor e ressarcimento de R$ 216 mil

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O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de João Costa, Gilson Castro de Assis, em virtude de irregularidades apontadas na prestação de contas do exercício financeiro de 2013, no qual foi constatada a realização de despesas com ausência de procedimento licitatório. A ação é de autoria do promotor de justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa.

MP ajuíza ação contra ex-prefeito de João Costa por improbidade administrativa (Foto: divulgação)

Por meio do inquérito civil público instaurado a partir de informações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, verificou-se que, durante o exercício de seu mandato, o prefeito Gilson Assis realizou a contratação de empresas para serviços advocatícios e de serviços contábeis, bem como a aquisição de terreno de 3 hectares para construção de estádio, sem atender ao devido processo de dispensa ou inexigibilidade, bem como aos demais regramentos licitatórios.

Segundo o membro do Ministério Público, foi comprovada a ilegalidade cometida pelo gestor na contratação de escritório de contabilidade para prestação de serviços comuns sem o devido processo de escolha, ocasionado dispêndios ao município no montante de R$ 67.800,00. Já para os escritórios de advocacia, foram pagos R$ 118.895,00. Além disso, a Prefeitura realizou a aquisição de um terreno de 3 hectares, no valor de R$ 30.000,00.

“O negócio jurídico ocorreu sem qualquer procedimento administrativo que zelasse pela transparência, como avaliação do imóvel e adoção de processo licitatório. Nota-se também, pelo próprio pacto firmado e pelas atividades desenvolvidas, que os escritórios de contabilidade e advocacia foram contratados pelo então gestor do Município de João Costa para serviços amplos, diversos e rotineiros, e não para um serviço específico, singular. Dessa forma, tal contratação não alcança o requisito do serviço de natureza singular exigido para a hipóstese de inexigibilidade de licitação”, aponta o promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa.

Diante disto, o MPPI requer a condenação do ex-prefeito às sanções do art. 12, II e III, da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), inclusive com o ressarcimento ao erário.

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