domingo, julho 6, 2025
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Vice-prefeito afirma que PMT seguirá decreto do governador Wellington Dias

As novas restrições iniciam nesta quarta-feira (24) e serão válidas até 07 de março

O vice-prefeito de Teresina, Robert Rios, afirmou que o prefeito Dr. Pessoa (MDB) seguirá o decreto estadual estabelecido pelo governador Wellington Dias (PT). O chefe do executivo estadual determinou a suspensão das atividades econômicas presenciais até o dia 07 de março. As novas restrições iniciam nesta quarta-feira (24) e serão válidas em todo o estado. As informações são do Portal AZ.

Vice-prefeito afirma que PMT seguirá decreto do governador Wellington Dias (Foto: Rômulo Piauilino / PMT)

Conforme documento, comércio, bares e restaurantes só poderão funcionar por delivery. As aulas presenciais em toda rede estadual e municipal seguem suspensas, assim como as das instituições privadas de ensino que deverão adotar o modelo remoto até 07 de março. A decisão de decretar ‘lockdown’ ocorreu em razão do aumento de casos confirmados da covid-19 e do risco de colapso na rede pública de saúde.

Robert Rios relatou que a situação em alguns municípios do interior é preocupante e que Teresina poderá sofrer com as consequências se não houver restrições mais rígidas para conter a proliferação da covid-19.

“Reconhecemos a o drama do momento. O município (Prefeitura de Teresina) vai ajudar e contribuir no que foi possível. Cidades importantes como Floriano e Parnaíba já caíram, nesses locais, há mais doentes que leito hospitalar. Teresina vai ser a próxima a cair. Nós já estamos sem leitos, tendo que ser remanejados para as UPAs da periferia. Estamos sem dinheiro para que sem dinheiro para os laboratórios”, contou.

O secretário de Finanças pontuou ainda que o momento é grave e que tentará mediar com os comerciantes que serão prejudicados com o novo decreto estadual. “Esperamos que as restrições sejam breves e menos danosas com isso. O trabalhador, comerciante, já está sendo muito sacrificados e tentaremos mediar como for possível. É muito grave e dramático que está acontecendo”, finalizou.

Decreto suspende atividades dos seguintes setores:

Atividades religiosas por meio presencial em igrejas ou templos;
atividades coletivas em parques, praias ou outros espaços acessíveis ao público, que propiciem aglomerações;
Proibidas atividades de excursões para locais como praias, balneários e pontos turísticos localizados nas respectivas macrorregiões;
Fica proibida, em todo o Estado, a realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa pública;
Suspensas as atividades que envolvam aglomeração, sejam eventos culturais, sociais, de lazer ou atividades esportivas;

Áreas não atingidas pelo decreto:

I – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias;
II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
III – lavanderias;
IV – postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias;
V – lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;
VI – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
VII – distribuidoras (exceto de bebidas alcoólicas) e transportadoras;
VIII – serviços de segurança e vigilância;
IX – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
X – bancos, serviços financeiros e lotéricas;
XI – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
XII – transportes de passageiros;
XIII – hospitais e laboratórios;
XIV – prestação de serviços de atividades físicas.

As seguintes atividades também não sofrerão suspensão:

I – Cadeia da construção civil (obras, comércio do setor, indústria de transformação de materiais de construção, indústria de transformação de máquinas e equipamentos); II – Cadeia da saúde humana permitindo atendimento integral, ambulatorial, hospitalar e laboratorial, exceto a realização de cirurgias eletivas (continuarão podendo ser realizadas cirurgias eletivas consideradas inadiáveis); III – Cadeia de saúde animal; IV – Agricultura, pecuária e extrativismo; V – As atividades comerciais em geral (atacado e varejo) só poderão atender por delivery e drive-thru.

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